Se você tem um imóvel que vai ser desapropriado, é fundamental ter orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba uma indenização justa! 


A desapropriação é um procedimento jurídico de grande relevância impacto, que demanda atenção imediata e atuação técnica especializada. Diferencia-se das ações judiciais comuns, por ser regida por legislação própria - o Decreto Lei nº 3.365/41 e suas alterações, dotado de regras próprias e complexas cujas implicações podem influenciar diretamente o valor da indenização e a proteção do direito do proprietário.

É precisamente nesse campo que o escritório Cabariti & Associados Advogados se destaca. Com um legado de mais de 50 anos de experiência e cerca de 2.500 processos bem-sucedidos, nossa equipe atua exclusivamente na defesa de proprietários, oferecendo estratégias jurídicas precisas e técnicas personalizadas para cada situação.

O processo expropriatório tem movimentação diferenciada das ações judiciais comuns, por isso é importante contar com o apoio de advogados que atuem com longa tradição e real conhecimento nesta especialidade para acompanhá-lo.

Regulada por lei específica (Decreto Lei 3.365/41 e alterações), a desapropriação tem procedimento especial, portanto diverso das ações judiciais comuns. O procedimento se inicia com a publicação do Decreto no Diário Oficial que torna de interesse do Poder Público, ou de quem lhe faça as vezes, a área que será expropriada.

Posteriormente, será ajuizada a ação de desapropriação no Fórum da Fazenda Pública e o expropriado, através de advogado, irá contestá-la, impugnando valor da oferta. O juiz nomeará um perito de confiança para elaborar um laudo prévio. Para fins de imissão na posse, ou seja, para se apossar do imóvel, o expropriante deverá depositar o valor da avaliação prévia ou complementar a oferta. 

O expropriado poderá levantar até 80% do valor da avaliação prévia cumprindo os requisitos do art. 34 da lei expropriatória para tanto. O juiz determinará a apresentação de laudo definitivo onde às partes apresentarão críticas ao trabalho realizado, através de seus assistentes técnicos. O juiz proferirá sentença e fixará o valor da indenização a ser paga pela desapropriação. Existindo recursos para o Tribunal de Justiça e uma vez confirmado o valor da indenização, o expropriado poderá levantar os 20% que ficaram retidos com relação à avaliação prévia. 

Esgotados os recursos e retornando o processo à vara de origem será apresentada memória de cálculo para apurar eventual valor a receber a título de diferença entre laudo prévio e o definitivo, atualização monetária, juros, etc., com intimação da parte contrária do pagamento.