A advocacia Cabariti & Associados Advogados se destaca com um sólido legado de mais de 50 anos de atuação e um histórico de aproximadamente 2.500 processos conduzidos com êxito sendo referência na defesa dos direitos de proprietários.
Sobre a Desapropriação
Desapropriação é o ato pelo qual o Estado (União, estados, Distrito Federal ou municípios) retira compulsoriamente um bem de um particular, mediante pagamento de indenização, quando há interesse público previsto em lei.
Em outras palavras, o governo pode tomar um imóvel ou outro bem privado para atender a uma necessidade coletiva, para a construção de estradas, hospitais, escolas ou metrôs, implantação de parques ou obras de infraestrutura, projetos considerados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social. No Brasil, a regra geral é que o proprietário tem direito a uma indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
ETAPAS DA DESAPROPRIAÇÃO
O procedimento de desapropriação normalmente segue uma sequência de etapas administrativas e judiciais. Embora possa haver particularidades conforme o ente público e a finalidade da desapropriação, o fluxo costuma ser o seguinte:
1. Declaração de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social
O processo começa com a edição de um decreto expropriatório pelo Poder Público, declarando que determinado imóvel será necessário para uma finalidade pública: Construção de metrôs, ferrovias, rodovias, hospitais, escolas,
parques. Essa declaração não transfere a propriedade, apenas autoriza o Poder Público a iniciar a desapropriação.
2. Identificação e levantamento do imóvel
Nesta fase são realizados estudos como a matrícula atualizada do imóvel, levantamento topográfico, identificação dos proprietários, análise de benfeitorias, verificação de ocupantes, avaliação da área que será desapropriada (total ou parcial).
3. Avaliação do imóvel
É elaborado um laudo técnico para estimar o valor da indenização. A avaliação normalmente considera a localização,
área do terreno, construções existentes, estado de conservação, potencial construtivo, valor de mercado e benfeitorias úteis e necessárias. Essa avaliação servirá de base para a negociação.
4. Ajuizamento da ação de desapropriação
Petição inicial constanto o decreto de utilidade pública, a matrícula do imóvel, o laudo de avaliação e a oferta inicial de indenização.
5. Imissão provisória na posse
Em determinadas hipóteses, o Poder Público pode pedir ao juiz autorização para entrar imediatamente na posse do imóvel, antes do término do processo, desde que realize o depósito do valor previsto em lei, mas o proprietário continua discutindo judicialmente o valor da indenização, mesmo após a posse pelo ente público.
6. Contestação do proprietário
O proprietário poderá apresentar defesa, em regra, a discussão concentra-se no valor da indenização, existência de benfeitorias, extensão da área, juros, correção monetária e hnorários.honorários. Via de regra, não se discute mais a conveniência da obra pública, mas sim a legalidade do procedimento e o valor indenizatório.
7. Perícia judicial
Quando há divergência sobre o valor, o juiz nomeia um perito e também podem atuar o assistente técnico do proprietário, assistente técnico do Poder Público. O perito judicial elabora um novo laudo de avaliação.
8. Sentença
O juiz fixa o valor definitivo da indenização, os juros compensatórios, juros moratórios, atualização monetária, honorários advocatícios.
9. Pagamento da indenização
Após a decisão definitiva o Poder Público complementa o valor, se necessário ou o proprietário levanta os valores já depositados. Somente após o pagamento da indenização ocorre a consolidação da transferência da propriedade, ressalvadas as hipóteses constitucionais específicas.
Se o valor definitivo for superior ao depósito inicial, o Poder Público deverá pagar a diferença, acrescida dos encargos legais cabíveis. Se houver valores já depositados, eles serão abatidos do montante final.
O que compõe a indenização?
A indenização pode incluir:
- valor do terreno;
- valor das edificações;
- benfeitorias úteis e necessárias;
- culturas agrícolas;
- árvores e plantações;
- acessões;
- atualização monetária;
- juros, quando cabíveis;
- honorários advocatícios sucumbenciais, nas hipóteses previstas em lei.
10. Registro da desapropriação
Por fim, a sentença ou escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis, a matrícula é atualizada e o imóvel passa oficialmente para o patrimônio público.

