A indenização é o elemento central do processo de desapropriação e deve obedecer rigorosamente aos princípios constitucionais da justa, prévia e integral compensação ao proprietário.
A Cabariti & Associados Advogados atua de forma estratégica para assegurar que seus clientes recebam valores compatíveis com o real valor de mercado de seus bens, evitando prejuízos decorrentes de avaliações inadequadas.
Conforme Regra Constitucional a indenização deve ser:
• Justa — refletindo o valor real do imóvel
•
Prévia
— anterior à perda definitiva da propriedade
•
Em dinheiro — como regra geral
Dinâmica do Pagamento:
- Depósito Inicial
- Revisão Judicial do Valor (Nosso escritório possui equipe especializada na identificação de subavaliações).
- Complementação da Indenização
- Caso o valor fixado judicialmente seja superior ao inicialmente depositado, o Poder Público deverá pagar a diferença com incidência de juros e correção monetária
A indenização pode abranger:
- Valor de mercado atualizado do imóvel
- Benfeitorias e construções existentes
- Lucros cessantes (quando comprovados)
- Juros compensatórios
- Juros moratórios
- Correção monetária
Ponto Crítico
É comum que o valor inicialmente ofertado pelo Poder Público esteja abaixo do valor real de mercado, o que torna indispensável a atuação jurídica qualificada.

